GCR

E em respeito a cada um dos trabalhadores, fornecedores e clientes da GCR é que se cria o presente “Código de Conduta Empresarial”, a fim de orientá-los na condução dos negócios de maneira legal, ética, transparente e profissional.

O Código tem aplicação obrigatória entre os funcionários da empresa e deve servir de referência para os parceiros e colaboradores em geral.

O colaborador que tiver qualquer dúvida sobre a política e o procedimento adotado neste Código, bem como na aplicação de lei ou regulamentação vigentes, deve solicitar esclarecimentos ao seu gestor imediato ou ao Comitê de Ética, por canal próprio, os quais fornecerão os devidos esclarecimentos.

Por fim, registre-se que cada colaborador é responsável, na medida das suas atividades, pela reputação da GCR, de maneira que a adoção das melhores práticas aqui previstas é condição de permanência na Companhia e de fomento do seu bom nome perante o mercado.

  1. O que é Código de Conduta Empresarial e Qual a Sua Abrangência?

O presente “Código de Conduta Empresarial” define os princípios, valores e missões que a GCR Construções prioriza em suas relações com os profissionais e colaboradores que a integram.

Também é objeto desta regulamentação a condução dos trabalhos perante os clientes e o Poder Público de forma correta, íntegra e eficiente, visando atingir os melhores resultados e obedecendo às normas e legislação vigentes no Brasil.

As regras, princípios, valores e missões aqui expostos se aplicam a todos os profissionais integrantes da empresa, colaboradores, incluindo membros do Conselho e Diretorias, e a qualquer pessoa física ou jurídica que estiver atuando em nome da empresa, além de terceiros que representem a GCR, como consultores, prestadores de serviços, parceiros de negócios, fornecedores, etc., devendo ser observados e cumpridos tanto nas relações internas da companhia como nas relações externas com fornecedores, clientes, parceiros, concorrentes, Poder Público e a sociedade em geral.

Este Código, entretanto, não se destina a originar direito de terceiros perante a Companhia ou qualquer outra contingência, que não aquela decorrente da conduta de seus colaboradores e procuradores aqui mencionados.

É dever, pois, de todos os colaboradores da empresa dar conhecimento deste Código de Conduta às demais partes relacionadas com a Companhia, para que dele tomem conhecimento e adiram aos postulados aqui apresentados.

  1. Valores e Princípios que regem a GCR

Para o fiel cumprimento dos objetivos da empresa e da busca pela conduta ética, legal e transparente, os colaboradores devem conduzir os trabalhos e serviços sob a luz dos princípios que regem a atuação da GCR.

  1. Ética

A ética diz respeito ao comportamento humano, norteando as motivações dos atos do indivíduo, refletindo seu caráter e seus valores.

Na definição do Dicionário Houaiss, ética é “parte da filosofia responsável pela investigação dos princípios que motivam, distorcem, disciplinam ou orientam o comportamento humano”.

E nesse sentido, a atuação dos colaboradores da GCR deve se pautar na ética e no melhor comportamento humano, buscando os melhores resultados para a empresa sem deixar de lado conduta honesta e adequada.

  1. Legalidade

Princípio básico e primordial da nossa atuação é o da Legalidade. As condutas dos colaboradores da empresa jamais devem desrespeitar as normas legais vigentes e regulamento interno.

O princípio se aplica a todas as ações, desde a simples negociação e troca de e-mails até a celebração, execução e conclusão de contratos.

Deve ser observado, com especial ênfase, o pleno atendimento das disposições previstas na Constituição Federal, no Código Civil, no Código Penal, no Código Tributário Nacional, na Consolidação das Leis do Trabalho, na Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93) e demais normas de contratações públicas e na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/13).

Cada colaborador é responsável pelo cumprimento das leis em sua área de trabalho e nas relações que mantém com outros colaboradores, fornecedores e clientes, inclusive Poder Público.

Qualquer indução de terceiros ao cometimento de ilegalidades ou colaboração intencional com estas não refletem os princípios da GCR, sendo certo que os responsáveis por tais condutas serão devidamente punidos disciplinarmente, independentemente das sanções legais previstas.

Em virtude da recente Lei Anticorrupção, bem como a necessária orientação de sua aplicabilidade, o procedimento a ser adotado e as regras a serem observadas estão devidamente explicados no item “E” do Tópico IV deste “Código de Conduta Empresarial”.

O colaborador fica ciente de que é pessoalmente responsável pelo cumprimento da lei em sua área de atuação, assim como de que é estritamente proibido induzir terceiros para que cometam ilegalidades ou colaborem conscientemente com condutas vedadas pelo ordenamento jurídico ou por estas diretrizes.

Os gestores, por sua vez, são responsáveis pela garantia de integridade da sua área de responsabilidade. Na mesma medida, são responsáveis por evidenciar que quaisquer violações da lei serão condenadas e terão consequências disciplinares, sejam quais forem as posições hierárquicas dos colaboradores em questão.

  1. Transparência

Toda a atuação dos colaboradores da GCR deve estar pautada, também, na transparência.

Intrinsicamente ligada à ética e à legalidade, a transparência significa o livre e amplo acesso dos interessados às informações institucionais da empresa e de seus trabalhos e serviços, evitando conflitos de interesses e auxiliando na busca das metas e objetivos comerciais estabelecidos.

  • Condutas
  1. Conduta Geral

É requisito imprescindível a ser atendido pelo colaborador a conduta gentil, honesta e educada entre os colegas, a parceria nas relações profissionais, espírito de equipe, a liderança e atuação responsável.

Assédio de qualquer tipo nas dependências da empresa e locais nos quais se presta serviço e se executa obra, ou no exercício da função, tanto contra colegas de trabalho ou terceiros (clientes, fornecedores, consumidores, autoridades, integrantes da comunidade etc.) não serão admitidos nem tolerados, de maneira que os responsáveis serão exemplarmente punidos, conforme o regimento da empresa, além das consequências legais dos atos praticados.

Qualquer colaborador vítima de atos que atentem física ou moralmente contra si deverá dar ciência dos fatos ao seu superior imediato ou ao Comitê de Ética da empresa.

  1. Conduta em relação aos clientes

O cliente é uma das principais energias que movem e sustentam nossa empresa, de maneira que a relação com ele deve se nortear pela plena satisfação dos respectivos interesses, observando-se conduta ágil, honesta e eficaz dos colaboradores.

Devem ser oferecidas respostas e soluções de qualidade e à altura da atuação da empresa, atentando-se aos prazos estabelecidos.

Todas as relações comerciais havidas com clientes devem ser pautadas na ética, transparência e respeito, respeitado o sigilo inerente aos trabalhos realizados pela empresa, evitando-se o vazamento de informações não autorizadas.

Só serão oferecidos produtos e serviços que estejam em conformidade com a legislação e as normas setoriais. Constatada qualquer irregularidade, o colaborador deverá adotar medidas explicativas ou compensatórias, consultando o respectivo superior hierárquico ou a Diretoria.

  1. Conduta relativa aos parceiros de Negócios e Concorrentes

As relações comerciais devem ser conduzidas em observância às leis, às práticas legais de mercado e às normas nacionais e internacionais relativas à ordem econômica e defesa da concorrência.

Qualquer pagamento impróprio, duvidoso ou ilegal, com vista ao favorecimento e concessão de benefícios, privilégios ou vantagens que estejam claramente em desacordo com a legislação e as práticas usuais do mercado é expressamente vedado a todos os colaboradores da GCR.

A escolha e a contratação de parceiros de negócios (fornecedores, subcontratados e etc.) deve se basear em critérios técnicos, profissionais e éticos. A relação com esses parceiros deve ser duradoura, sem prejuízo dos princípios da livre iniciativa e da lealdade na concorrência.

De igual forma, em relação às empresas concorrentes, a competitividade dos serviços e obras deve ser exercida com base na concorrência livre e leal.

É vedada qualquer declaração, verbal ou escrita, que afete a imagem dos concorrentes ou contribua para divulgação de informações inverídicas sobre eles, devendo o concorrente ser tratado com respeito.

As informações estratégicas de negócio da empresa deverão ser sigilosas, sendo expressamente proibida a sua divulgação a qualquer pessoa e empresa que não integrem as relações comerciais da GCR.

O ajuste prévio com empresas/pessoas parceiras ou concorrentes, visando à combinação de preços ou acordo com vistas à divisão de mercado ou formação de cartel também não será admitido.

  1. Conflitos de interesses

Eventuais atividades profissionais paralelas somente serão permitidas por autorização expressa e escrita da empresa.

De igual forma, aos colaboradores é proibida a atuação em consultorias, prestadoras de serviços, fornecedores, subcontratados ou quaisquer negócios, cujo objeto esteja relacionado ao objetivo social da Companhia, salvo mediante autorização prévia e formal da GCR.

É igualmente proibido aos colaboradores, de qualquer nível, contratar profissionais ou empresas para funções internas ou externas com exclusivo apoio em grau de parentesco ou afinidade pessoal. Esta regra vale, igualmente, para casos em que o parente ou afim tenha participação igual ou maior que 10% (dez por cento) em empresa que preste serviço à GCR.

A regra acima poderá ser flexibilizada, desde que o gestor responsável pela contratação leve ao conhecimento do seu superior ou ao Comitê de Ética, por escrito, os motivos da contratação, que deverão apresentar justificativas técnicas para o contrato a ser celebrado.

  1. Conduta relativa às Informações Privilegiadas

As informações obtidas pelos colaboradores, cobertas ou não por sigilo, a respeito de investimentos, contratos ou fatos relevantes da Companhia não poderão ser divulgadas, salvo expressa e formal autorização do respectivo superior hierárquico.

É igualmente proibido ao colaborador ou terceiros utilizar estas informações para benefício próprio ou de terceiros, dentro ou fora do mercado de ações ou relacionados.

  1. Conduta em relação à Imprensa, Redes sociais e Meios de Comunicação

Os contatos com a imprensa serão realizados, exclusivamente, pelos porta-vozes designados pela empresa, com orientação da Diretoria de Relações Institucionais.

Da mesma forma, a representação da empresa, informações, fotos, vídeos e qualquer meio visual ou de comunicação que envolva a GCR deverá ser realizada e divulgada somente por pessoas expressamente autorizadas.

É, portanto, proibida a representação da GCR perante a imprensa, redes sociais ou qualquer meio de comunicação sem autorização.

De igual forma, o sigilo das informações relativas aos negócios e atuações da empresa deve ser resguardado, ficando vedada a qualquer colaborador sua divulgação em qualquer meio de comunicação e redes sociais.

Se o colaborador for procurado para prestar informações, conceder entrevistas e declarações em nome da empresa a algum veículo de comunicação, o superior hierárquico e a Assessoria de Comunicação deverão ser informados imediatamente, para autorização e orientação.

Aos colaboradores expressamente autorizados a manter contato com a imprensa, redes sociais ou qualquer meio de comunicação, em nome da GCR, deverá fazê-lo com observância à divulgação de fatos relevantes, verídicos e à promoção dos negócios da empresa.

  1. Conduta conforme a Lei Anticorrupção

É proibida toda e qualquer celebração de acordos ou suplementos de acordos relativos à aceitação ou oferecimento de subornos e favorecimento de pessoas ou empresas de qualquer ordem e qualquer tipo.

Os colaboradores envolvidos em qualquer ato tido como desonesto em relação interna e com clientes ou fornecedores, serão responsabilizados no âmbito disciplinar, independentemente das consequências previstas na lei civil, penal e administrativa.

Se a conduta desonesta decorrer de fornecedores ou clientes, o colaborador deverá informar imediatamente a diretoria responsável pela área, bem como ao Comitê de Ética.

Definem-se os termos relativos à conduta ilegal da seguinte forma:

  • Suborno: promessa, oferta, dar e/ou autorizar vantagem indevida a funcionário público, direta ou indiretamente através de intermediários, beneficiando ao próprio funcionário ou qualquer outra pessoa ou entidade, com vistas à tomada de atos e decisões, ou abstenção de tomada de atos e decisões, objetivando o benefício próprio de quem promete, oferece, dá ou autoriza a vantagem indevida.
  • Funcionário Público: qualquer pessoa que desempenhe funções em entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, fundações de Direito Público e entidades da Administração Indireta, independente de sua natureza pública ou privada.
  • Vantagem indevida: é o produto da promessa, oferta ou entrega decorrente do suborno, e que não necessariamente tenha valor econômico.

Para fins deste Código, define-se como vantagem indevida a entrega/oferta de dinheiro, presentes, viagens, entretenimento, ofertas de emprego, refeições a trabalho, patrocínio de eventos, bolsas de estudo, apoio a pesquisas e contribuições beneficentes solicitadas, ou em benefício de um funcionário público, seus familiares, mesmo que sejam em benefício de uma organização beneficente legítima.

De maneira geral, presentes, refeições, viagens e entretenimento com funcionários públicos não devem exceder o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por pessoa.

Qualquer desconformidade com esses preceitos deverá ser imediatamente comunicada ao Comitê de Ética, para as providências e orientações necessárias ao pleno cumprimento deste “Código de Conduta”.

  1. Comitê de Ética

Fica instituído o Comitê de Ética da GCR Construções, composto por 03 (três) membros designados pela Diretoria.

O Comitê terá por funções precípuas:

(i) Fiscalizar o cumprimento deste Código de Conduta e demais regulamentos da Companhia;

(ii) Esclarecer dúvidas dos colaboradores ou terceiros a respeito da aplicação deste Código ou das condutas a serem adotadas perante qualquer negócio ou situação;

(iv) Apurar infrações à Lei, Regulamentos ou a este Código praticadas pelos colaboradores ou terceiros relacionados, mediante procedimento a ser definido pelos seus membros, ad referendum da Diretoria.

As recomendações do Comitê serão formalizadas em Relatórios de encaminhamento obrigatório à Diretoria, a quem caberá a tomada de decisões sobre os fatos apurados.

O Comitê manterá obrigatório registro documental das suas atividades, facultando amplo acesso ao Conselho de Administração e Diretoria, sempre mediante registro próprio.

A comunicação com o Comitê de Ética será feita, preferencialmente, pela forma eletrônica, pelo e-mail comite@gcrconstrucoes.com.br, resguardado o sigilo do autor de denúncia ou consulente.

  1. Documentos e Registros de informações

Com base nos princípios que regem este Código, todos os colaboradores devem fornecer informações seguras e precisas sobre os registros e documentos que envolvem as atividades empresariais da GCR, além da adequada conservação dos dados e da revisão dessa documentação com os procedimentos legais e/ou fiscais pertinentes. Os registros devem ser corretos, completos e respeitar as exigências e requisitos legais.

Todos os livros, registros, contas e demonstrativos financeiros devem refletir com exatidão as transações efetuadas.

  1. Gestão e Responsabilidade pelo cumprimento deste Código de Conduta

Cada colaborador, seja ele líder, subordinado, empregado ou terceirizado, que represente a GCR, nas mais diferentes ordens hierárquicas, tem obrigação de conhecer detalhadamente o Código. Toda e qualquer dúvida deve ser encaminhada à Comissão de Ética.

Além disso, o colaborador deve adotar os comportamentos e atitudes que correspondam ao estabelecido neste Código, divulgando os valores da GCR para sua equipe, parceiros, clientes, fornecedores e outros segmentos sociais com quem mantém contato, alertando e orientando-os sobre os procedimentos previstos;

Ninguém será punido ou retaliado por informações de boa-fé sobre suspeitas de comportamento inadequado ou que desrespeitem os preceitos e regras dispostos neste Código.

As condutas e informações serão apuradas pela Comissão de Ética, que promoverá as ações necessárias para esclarecer dúvidas e comportamentos inadequados, bem como aplicar, quando necessário e em última instância, as sanções disciplinares cabíveis, sem prejuízo daquelas previstas na legislação brasileira.

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